Nivele sua experiência

Central de
Atendimento

Meu
Carrinho

Saúde e Bem-EstarVitaminas e MineraisCoQ-10 Vitafor 30 Cápsulas (Lecitina de Soja+Coenzima Q10)

CoQ-10 Vitafor 30 Cápsulas (Lecitina de Soja+Coenzima Q10)

Referência: 55206

Vendido por:Nivele

Frete e Prazo de Entrega:

Disponível também nas lojas:

Descrição Completa

CoQ-10 - Lecitina de Soja com Coenzima Q10 e Vitamina E em cápsulas, potente antioxidante e proteção cardiovascular - A Coenzima Q10 é produzida naturalmente no organismo, participando do metabolismo antioxidante e energético, porém essa produção tende a diminuir com o passar dos anos, causando uma deficiência nutricional - CoQ-10 da Vitafor é um suplemento alimentar em cápsulas à base de coenzima Q10, também conhecida como vitamina Q10 ou ubiquinona. Benefícios - Maior absorção na forma lipossolúvel; - Fosfolípideos da lecitina de soja promovem efeitos sinérgicos que potencializam os benefícios nutricionais da CoQ10. Diferenciais - Enriquecida com vitamina E; - Com corantes naturais antocianina e urucum; - 100mg de Coq10 por cápsula. Indicação Ação protetora das mitocôndrias, indicado em casos de fadiga crônica; Protege contra estresse oxidativo pela sua ação antioxidante; Auxilia na diminuição dos efeitos colaterais das estatinas. Pacientes que fazem uso crônico de estatinas tem depleção de CoQ10; Auxilia na fertilidade masculina e feminina; Possui vitamina E. Sem contraindicação. Consulte um profissional da área da saúde. Recomendações de Uso: Suplemento alimentar de uso adulto (acima de 19 anos de idade). Ingerir o produto conforme a tabela de recomendação de uso, 1 (uma) cápsula pela manhã e 1 (uma) cápsula no período da tarde ou seguir a recomendação de um profisional de saúde. ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER CONSUMIDO POR GESTANTES, LACTENTES E CRIANÇAS. NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. NÃO EXISTEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS COMPROVADAS DE QUE ESTE ALIMENTO PREVINA, TRATE OU CURE DOENÇAS. Anvisa: Produto dispensado de registro de acordo com a RDC nº 240/2018 - Anexo I.